Descubra se você precisa pagar imposto sobre suas criptomoedas, o valor do DARF e a alíquota — com a regra de isenção de R$ 35 mil por mês.
No Brasil há isenção se você vender até R$ 35 mil no mês (somando todas as criptos). No exterior, 15% sobre o lucro, sem isenção.
Código DARF 4600 (ganho de capital) · pague pelo programa GCAP da Receita.
Depende de quanto você vendeu no mês. Com as criptos custodiadas no Brasil, existe isenção: se o total de vendas no mês (somando todas as criptomoedas) ficar em até R$ 35.000, o lucro é isento. Passou de R$ 35 mil, o lucro é tributado a partir de 15% (tabela progressiva de ganho de capital).
Se as criptos estiverem no exterior, não há a isenção dos R$ 35 mil: o ganho é tributado a 15%.
Declarar é diferente de pagar: mesmo sem vender, se o total em cripto passar de R$ 5.000 você precisa informar na ficha de Bens e Direitos. O imposto (DARF), quando devido, vence no último dia útil do mês seguinte à venda.
Quando o total de vendas no mês passa de R$ 35 mil (criptos no Brasil). Aí o lucro é tributado a partir de 15%. Até R$ 35 mil em vendas, o lucro é isento.
Sim. Se o total investido em cripto passar de R$ 5 mil, você declara na ficha Bens e Direitos — mesmo sem ter vendido e sem imposto a pagar.
Pelo programa GCAP da Receita, código 4600 (ganho de capital), até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Sem lucro, não há imposto. Prejuízos podem ser usados para compensar ganhos futuros, dentro das regras da Receita.
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